A
utilização pelos empregadores do novo Termo de
Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) acompanhado
do Termo de Homologação ou do Termo de Quitação
passou a ser obrigatória a partir de 01 de Fevereiro
de 2013, conforme estabeleceu a Portaria MTE número:
1.815, 01 de Novembro de 2012.
No ato
da rescisão, o empregador emitirá os formulários:
- TRCT
– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, em 02
(duas) vias, 01 (uma) para o trabalhador e 01 (uma)
para o empregador), e
- THRCT
– Termo de Homologação, em 04 (quatro) vias, sendo
03 (três) do trabalhador e 01 (uma) do empregador, ou
- TQRCT
– Termo de Quitação, em 04 (quatro) vias, sendo 03
(três) do trabalhador e 01 (uma) do empregador.
O THRCT
deve ser emitido quando o contrato tiver duração
maior que 01 (um) ano e o TQRCT deve ser emitido para
contrato com duração de até 01 (um) ano.
Considerando
a atual orientação, comunicamos que para o saque do
FGTS em agências da CAIXA será obrigatória a
apresentação pelo trabalhador dos novos formulários
(TQRCT ou THRCT) para rescisões contratuais e/ou
homologações ocorridas a partir de 01 de
Fevereiro de 2013.
Caso
o trabalhador apresente formulário antigo, o mesmo
será orientado a retornar à empresa para fazer a
substituição.
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