Termo de Rescisão - URGENTE

 

Senhor Empregador

A utilização pelos empregadores do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) acompanhado do Termo de Homologação ou do Termo de Quitação passou a ser obrigatória a partir de 01 de Fevereiro de 2013, conforme estabeleceu a Portaria MTE número: 1.815, 01 de Novembro de 2012.

No ato da rescisão, o empregador emitirá os formulários:

- TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, em 02 (duas) vias, 01 (uma) para o trabalhador e 01 (uma) para o empregador), e

- THRCT – Termo de Homologação, em 04 (quatro) vias, sendo 03 (três) do trabalhador e 01 (uma) do empregador, ou

- TQRCT – Termo de Quitação, em 04 (quatro) vias, sendo 03 (três) do trabalhador e 01 (uma) do empregador.

O THRCT deve ser emitido quando o contrato tiver duração maior que 01 (um) ano e o TQRCT deve ser emitido para contrato com duração de até 01 (um) ano.

Considerando a atual orientação, comunicamos que para o saque do FGTS em agências da CAIXA será obrigatória a apresentação pelo trabalhador dos novos formulários (TQRCT ou THRCT) para rescisões contratuais e/ou homologações ocorridas a partir de 01 de Fevereiro de 2013.

Caso o trabalhador apresente formulário antigo, o mesmo será orientado a retornar à empresa para fazer a substituição.

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Fonte: Gerência de Filial - FGTS -  São Paulo, SP
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL