O
Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário
Oficial de 09 de julho de 2012 a Portaria 1.057/2012, que
altera e complementa a Portaria 1.621/2010, que instituiu
os novos modelos do Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho – TRCT.
Duas
importantes novidades trazidas são a prorrogação da
validade do modelo atual até 31/10/2012 e a criação de
dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo
de Homologação.
O
Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com
o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos
de um ano de serviço.
O
Termo de Homologação, por sua vez, será utilizado para
as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço,
casos em que é obrigatória a assistência e homologação
pelo sindicato profissional representativo da categoria ou
pelo MTE.
Para
as rescisões ocorridas a partir de 1º de novembro de
2012, as empresas utilizarão, obrigatoriamente, os novos
modelos de TRCT e os Termos de Quitação e de Homologação,
pois serão exigidos pelos Sindicatos e Superintendências
Regionais do Trabalho – SRTE, no ato da homologação, e
pela Caixa Econômica Federal, para habilitação ao
pagamento do FGTS e do Seguro-Desemprego aos
trabalhadores.
O
modelo antigo do TRCT será aceito até 31 de outubro do
ano corrente, todavia, faz-se necessário que desde já as
empresas passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de
Quitação e Homologação.
Então,
para que o trabalhador efetue o saque do FGTS, deverá
comparecer as agências da Caixa portando:
Nos
contratos inferiores a 1 ano, Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS, documento oficial de
identificação, com foto, e o Termo de Quitação de
Rescisão do Contrato de Trabalho - TQRCT.
Nos
contratos superiores a 1 ano, Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS, documento oficial de
identificação, com foto, e o Termo de Homologação de
Rescisão do Contrato de Trabalho – THRCT, devidamente
homologado.