O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no dia 09/07/2012 a Portaria número: 1.057/12, que institui o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT e criou 2 novos formulários a serem utilizados em conjunto com o TRCT

 

PORTARIA número: 1.057/12

1. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no dia 09/07/2012 a Portaria número: 1.057/12, que institui o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT e criou 2 novos formulários a serem utilizados em conjunto com o TRCT:

TQRCT - Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação;

THRCT - Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.

2. O THRCT ou TQRCT terão a finalidade específica de habilitação para o saque do FGTS e do seguro desemprego, não sendo necessária a apresentação do TRCT para este fim.

3. Em resumo, a empresa deverá emitir os seguintes termos, cujos modelos constam na Portaria 1.057/12, no sitio do Ministério do Trabalho e Emprego:

● TRCT (Anexo I) em 2 vias: 1 para o empregador e 1 para o empregado e

● TQRCT (Anexo VI) em 4 vias: 1 para o empregador e 3 para o empregado ou

● THRCT (Anexo VII) em 4 vias: 1 para o empregador e 3 para o empregado.


4. Esclarecemos que os formulários constantes dos Anexos II, III, IV e V são específicos do sistema Homolognet, criado pelo MTE. Para a emissão fora deste sistema prevalecem os modelos acima.

5. O modelo antigo do TRCT será aceito até o dia 31/10/2012, mas os novos procedimentos previstos na Portaria 1.057/12 já estão em vigor, portanto é adequado que desde já as empresas utilizem os novos termos.

6. Alertamos que para os desligamentos ocorridos a partir de 01/11/2012 a utilização passará a ser obrigatória e a CAIXA não acatará os modelos antigos de TRCT que forem emitidos.

7. A Portaria 1.057/12 pode ser acessada no sitio do MTE
www.mte.gov.br – Legislação – Portarias – 2012 ou pelo link abaixo:

http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C1401389A26D1F73CB8/Portaria%201.057%20unificado.pdf

Fonte: Caixa Econômica Federal – Gerência de Filial do FGTS Campinas