PORTARIA
número: 1.057/12
1.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no dia
09/07/2012 a Portaria número: 1.057/12, que
institui o novo modelo do Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho – TRCT e criou 2
novos formulários a serem utilizados em conjunto
com o TRCT:
►
TQRCT
- Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de
Trabalho, nas rescisões de contrato de trabalho em
que não é devida assistência e homologação;
►
THRCT
- Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de
Trabalho, nas rescisões de contrato de trabalho em
que é devida a assistência e homologação.
2. O THRCT ou TQRCT terão a finalidade específica
de habilitação para o saque
do FGTS e do seguro desemprego, não sendo
necessária a apresentação do TRCT para este fim.
3. Em resumo, a empresa deverá emitir os seguintes
termos, cujos modelos constam na Portaria
1.057/12, no sitio do Ministério do Trabalho
e Emprego:
●
TRCT (Anexo I) em 2
vias: 1 para o empregador e 1 para o
empregado e
●
TQRCT (Anexo VI) em 4
vias: 1 para o empregador e 3 para o
empregado ou
●
THRCT (Anexo VII) em 4
vias: 1 para o empregador e 3 para o
empregado.
4. Esclarecemos que os formulários
constantes dos Anexos II, III, IV e V são específicos
do sistema Homolognet, criado pelo MTE. Para a emissão
fora deste sistema prevalecem os modelos acima.
5. O modelo antigo do TRCT será aceito até o dia
31/10/2012, mas os novos procedimentos previstos na
Portaria 1.057/12 já estão em vigor, portanto é
adequado que desde já as empresas utilizem os novos
termos.
6. Alertamos que para os desligamentos ocorridos a
partir de 01/11/2012 a utilização passará a ser
obrigatória e a CAIXA não acatará os modelos
antigos de TRCT que forem emitidos.
7. A Portaria 1.057/12 pode ser acessada no sitio do
MTE www.mte.gov.br
– Legislação – Portarias – 2012 ou pelo link
abaixo:
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C1401389A26D1F73CB8/Portaria%201.057%20unificado.pdf
Fonte:
Caixa
Econômica Federal – Gerência de Filial do FGTS
Campinas