DIPJ 2010 deve ser entregue até 30 de julho de 2010

 

Prazo de Entrega: O Secretário da Receita Federal do Brasil assinou a Instrução Normativa RFB nº 1.051, de 30/06/2010,  prorrogando o prazo de entrega da DIPJ 2010 para as 23h59m59s, horário de Brasília, do dia 30 de julho de 2010.


Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2010 de forma centralizada pela matriz até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de julho de 2010.

A Receita Federal divulgou no Diário Oficial de hoje, 3/5, a Instrução Normativa 1.028/2010 aprovando o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010), relativa ao ano-calendário de 2009

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2010 de forma centralizada pela matriz até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de julho de 2010. Este prazo não se aplica às micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, aos órgãos públicos e às pessoas jurídicas inativas.

As pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, devem apresentar a Declaração até as 23h59min59s, horário de Brasília, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. Na hipótese de ocorrência do evento entre janeiro e o mês de maio/2010, a DIPJ deve ser apresentada até 30-7-2010.

O programa da DIPJ 2010 já está disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.


Fonte: COAD As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma. (03/05/2010)